UFBA ou UFSC?
Em 1938, Enéas, pai de Alexandre Queiroz, estava morando em Laguna. Talvez tenha sido isso o que fez com que Alexandre se perguntasse se deveria transferir seus estudos de Direito da então Faculdade de Direito da Bahia para a Faculdade de Direito de Santa Catarina, que tinha sido criada havia relativamente pouco tempo, em 1932.
Na dúvida, Alexandre pediu conselho à Laura Freitas Monteiro, terceira esposa de seu pai (juntos desde aquele ano, 1938), a qual era professora.
Abaixo reproduzimos a resposta de sua madrasta, que revela várias nuances do pensamento de uma época, além de traços históricos de duas das grandes universidades de Direito que temos hoje no Brasil: a UFBA e a UFSC.
“Laguna, 18-7-938
Alexandre
Coisa difícil é dar parecer em assuntos alheios! Porém, visto tratar-se de simples opinião e nunca de “conselho”, resolvo-me a simplesmente expor o caso em seus prós e contras.
Não há dúvida que a faculdade da Bahia, sendo mais velha, já indiscutivelmente reconhecida, é mais conceituada, tem proporcionado ao Brasil o cultivo de verdadeiros talentos, terá um corpo docente escolhido e competente, etc., etc.
Agora a de Florianópolis, sendo novíssima, não apresentará as mesmas vantagens, em certo sentido, porém… está também reconhecida pelo governo da União, seu corpo docente é formado por desembargadores e advogados de reconhecida competência. O governo estadual forneceu-lhe meios de ter patrimônio próprio para dispensar subvenção federal e ser possível lecionarem pessoas que já exercem outros cargos.
Outra coisa que pesará enormemente (julgo eu) na balança, conforme o Estado em que você tencionar ingressar na vida prática: há um decreto determinando preferência para o ingresso na magistratura aos formados em S. Catarina. O decreto refere-se somente ao ingresso, mas já ouvi uma opinião que ele é interpretado ampliadamente, fazendo-o valer, embora velada mas realmente, também para o caso de promoções ou remoções vantajosas. Portanto, se você tencionar viver em S. Catarina é uma real vantagem.
Talvez haja uma outra: não são muitos os candidatos a colocações; em 1937 os formados foram geralmente quarentões, ou quase, já estabelecidos na vida, que não pretenderam promotoria: o secretário da Fazenda, o diretor da Imprensa Oficial, o inspetor da Alfândega, etc. Portanto, havendo menos candidatos que aí, haverá mais probabilidades.
Outra influência que poderá ser encarada, embora só traga honras e não proventos materiais, é o fato de não estar verdadeiramente organizada, ao que me disseram, uma vida social inter-faculdade, como acontece em outras congêneres do país; assim é que não há um jornal, uma revista, um grêmio, uma qualquer associação universitária. Você, empreendedor e ativo (excluindo elogio), inteligente e prático como é, poderá ocupar entre os colegas um lugar de certo destaque, organizando o que achar conveniente.
Ia escrever umas quatro linhas e distendi-me dessa forma. Por isso, ponto final. E decida-se por si.
Recomendações a Yvonne, Cota, Teté, todos enfim.
Um abraço da sua madrasta e amiga,
Laura”
P.S.: Alexandre se formou em dezembro de 1940 na Faculdade de Direito da Bahia.
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